André de Albuquerque, estudante de Direito e conselheiro universitário.

Não é de hoje que a ANEL se soma aos que defendem mais transparência no Conselho Universitário da UFAL. A exigência da transmissão das sessões do Consuni se intensificou em 2013, quando dois estudantes do curso de Comunicação Social foram impedidos pelo reitor Eurico Lôbo de gravar imagens dentro da sala dos Conselhos Superiores.

Naquela ocasião denunciamos que a atitude do gestor da Universidade Federal de Alagoas significava um verdadeiro ataque aos princípios democráticos e uma afronta direta ao art. 1º, parágrafo único, alínea “b” do Estatuto da UFAL que adota como princípio “a publicidade dos seus atos”.

É inadmissível a cessão ao direito de informação
Como primeiro argumento para justificar sua atitude, o reitor alegou que “os direitos de imagem” dos conselheiros deveriam ser preservados. Na verdade, um equívoco. É importante destacar que no Estado Democrático de Direito é lícito o uso de imagens de pessoas quando existem: interesse público e finalidade informativa. A propósito disto, o acesso à informação é uma garantia estabelecida no art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988.

O reitor falou ainda que a “ata da reunião” era suficiente para dar publicidade aos atos do Consuni. No entanto, longe de ser um instrumento taquigráfico e completo, a ata é um recurso extremamente limitado, uma vez que registra resumidamente as ocorrências e deliberações do Conselho. Uma ata não exprime, por exemplo, como votou cada conselheiro numa determinada questão, e, portanto, não zela pelo princípio da transparência.

O último argumento utilizado pelo reitor Eurico Lôbo, à época, foi que uma câmera ligada poderia representar uma cessão à liberdade de atuação do conselheiro no órgão colegiado. A afirmação do presidente do Consuni nos faz refletir e questionar: afinal, o que o Conselho Universitário tem a esconder?

O que o Consuni tem a esconder?
Durante toda sua história, o Conselho Universitário, como maior instância deliberativa da Universidade, tem sido protagonista de decisões que interessam fundamentalmente à comunidade universitária, mas também à sociedade alagoana, tamanha a importância da UFAL para o contexto local.

Fazendo um retrospecto dos fatos mais recentes de sua história: a decisão sobre a adesão da UFAL ao Reuni e ao novo ENEM, a definição do calendário das eleições reitorais, a criação de novos cursos, a adequação progressiva à Lei das Cotas, a decisão sobre a privatização do HU e inúmeros outros exemplos traduzem a responsabilidade que o Consuni tem frente à sociedade ao qual está inserido.

À exceção dos pró-reitores, que desempenham uma função deliberativa ilegítima no Colegiado, todos os conselheiros universitários foram diretamente eleitos (sejam o reitor e vice-reitor, membros magnos, sejam os diretores das Unidades Acadêmicas, eleitos por suas bases, sejam os representantes docentes, técnicos e discentes). Prestar contas de seus atos é um imperativo ético para qualquer indivíduo que ocupe uma função pública e representativa.

Transmissão em tempo real do Consuni e livre direito de gravação
Estabelecer uma redoma em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem é, além de uma irresponsabilidade pública, um autêntico descompromisso com a democracia e com a transparência.

Na última sessão ordinária do Consuni, em março de 2014, o conselheiro e Professor Tiago Leandro solicitou a inclusão de pauta para a sessão do próximo dia 7 de abril de um projeto que cria um veículo próprio da Universidade para garantir a transmissão em tempo real de todas as sessões do Consuni pela internet. A ANEL e o DCE UFAL apoiam este projeto!

Mais do que isso, por acreditar que qualquer condicionamento é incompatível com o autêntico sentido da palavra liberdade, defendemos a livre possibilidade de gravação da sessão do Consuni por qualquer indivíduo que queira desempenhar o direito de informar, constitucionalmente garantido, vale repetir.

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